segunda-feira, 2 de novembro de 2009

A Guarda Municipal e a Constituição

A guarda municipal e a Constituição Federal

Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.

05/nov/2007

Foto Claudio Frederico de Carvalho
cfredericoc@yahoo.com.br
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Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.

Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.

A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.

É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.

Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.

Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.

A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.

Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.

As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como: 1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores; 2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública; 3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política; 4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será); 5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim, 6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.

Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.

Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.

Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.

Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.

Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.

A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.

Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.

Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.

Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.

Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.

Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

.....

§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.

Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.

Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.


Interpretação do Termo: Proteção

Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.

Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.


Interpretação do Termo: Bens

Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:

No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.

Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.

Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.

Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4


Interpretação do Termo: Serviços

Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.

Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.

Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6


Interpretação do Termo: Instalações

Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.


Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei

Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.

Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.

1 AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15.

2 SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo, p. 1249

3 SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994

4 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222

5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979

6 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253

7 CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92

8 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.16

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

HOMEM DE 84 ANOS É ENCONTRADO MORTO EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA


No dia 23/10/09, por volta das 10:00 horas, vizinhos do Sr. José de Souza de 84 anos, que vivia sozinho, perceberam que o mesmo estava caído na área de serviço, próximo ao tanque de lavar roupas, e com um sangramento na base da nuca. De imediato solicitaram socorro, tendo comparecido no local o Comandante Agostini, Sub-Comandante Toniette e G.C.Ms. Simionato, Souza e Delfino, onde constataram que a vítima já encontrava-se sem vida. O local foi preservado até chegada da Polícia Civil e da Perícia Técnica onde após exame no local, foi liberado para que a funerária pudesse transladar o corpo até o IML de São João da Boa Vista para exame necroscópico. Não foi constatado no local da ocorrência sinais de violência contra a vítima e nem subtração de algum objeto. Segundo informações de familiares, o mesmo já apresentava problemas de saúde e tinha pressão alta.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL EVITA FURTO DE MOTOCICLETA

No dia 18/10/09, por volta das 08:25 horas, a Guarda Civil Municipal de Espírito Santo do Pinhal, recebeu uma ligação da Guarda Municipal de Mogi-Guaçú, onde solicitava apoio para a verificação de uma motocicleta aparentemente abandonada na estrada da Veridiana.

O Comandante Agostini e os G.C.Ms. Pereira, Fachinetti e Olímpio ao chegarem no local depararam com uma motocicleta Honda NX-4 Falcon de cor prata, placa DBR-4129 da cidade de Mogi-Mirim, abandonada entre a estrada de terra um cafezal exitente no local. Com a chegada da guarnição, a vítima K.R.S. de 24 anos, natural e morador de Mogi-Mirim, saiu de onde estaria escondido, pois relatou aos G.C.Ms. que na data anterior às 23:30 horas estava na cidade de Mogi-Mirim quando começou a ser perseguido por um veículo monza, o qual era ocupado por várias pessoas, sendo que perseguiram a vítima, sendo esta tentando evadir-se de seus perseguidores, vindo a parar no local dos fatos, onde abandonou a motocicleta e saiu correndo entre o cafezal, parando em uma casa de pessoas deconhecidas. Alega a vítima que durante a perseguição, os meliantes dispararam, com arma de fogo, várias vezes, sendo certo que a vítima não lesionou-se. A vítima foi apresentada ao plantão da Delegacia para a elaboração de Boletim de Ocorrência sobre os fatos e a motocicleta foi recolhida ao pátio do Sr. Ronaldo, tendo em vista que a motocicleta não teria condições de trafegar e a documentação não estar em nome da vítima.



GUARDA CIVIL MUNICIPAL APREENDE ENTORPECENTE COM MENOR

No dia 16/09/09, por volta das 17:30 horas, a Guarda Civil Municipal foi acionada pela direção de uma escola de nosso município, onde um menor de idade estaria portando substância entorpecente, mais conhecida como maconha.

A viatura 193, composta pelo Comandante Agostini e GC.M. Pereira, ao chegarem no local abordaram o menor J.H.P.N de 12 anos e a criança F.E.N.C. de 11 anos. A criança alegou que a substância em questão pertencia a J.H.P.N., e que ele estaria em posse da mesma somente para “olhar”, e que depois devolveria a J.H.P.N. no intervalo das aulas.

Os dois menores foram encaminhados à Delegacia de Polícia, juntamente com a responsável pelo estabelecimento de ensino para a elaboração de Boletim de Ocorrência versando sobre Ato Infrancional. A substância ficou apreendida para posterior análise.



Fiscal da Prefeitura com apoio da Guarda Civil Municipal, realizam apreensão de laticínios sem procedência e alvará para comercialização

No dia 28/02/09, por volta das 11:20 horas a Guarda Civil Municipal em rondas preventivas pelo município deparou-se com Nivaldo Pereira morador de Vargem Grande do Sul e Maria Aparecida Florentino moradora em São João da Boa Vista comercializando queijos tipo minas e palitos de mussarela em embalagem de isopor nos bairros São Judas Tadeu e Vila Siqueira, onde indagados pela Guarda Civil Municipal sobre o alvará de licença para a comercialização da Prefeitura onde os mesmos não possuíam. Foi verificado também que a maioria das peças de queijo tipo minas, não tinha nenhuma identificação de procedência e nem selo comprovando a qualidade dos produtos. O fiscal da Prefeitura foi acionado e após constatação dos fatos, os produtos foram apreendidos e encaminhados ao almoxarifado da Prefeitura onde foi expedido recibo de retenção das mercadorias e entregue aos proprietários onde os mesmos deverão regularizar o alvará para a retirada dos produtos.




ACIDENTE NA WASHINGTON LUIZ DEIXA UMA VÍTIMA INCONCIENTE E OUTRO FERIDO

No dia 08/03/09, por volta das 17:00 horas, solicitantes informaram à Guarda Civil Municipal que um automóvel havia colidido contra uma árvore próximo a entrada principal da cidade. A guarnição com a viatura 193, deslocou-se até o local, onde um automóvel VW/Santana, cor prata, placa CPS-2295 de Espírito Santo do Pinhal sendo seus ocupantes Luiz Henrique Araújo da Costa de 25 anos e Glaise Cristina da Rocha de 20 anos, ambos naturais e moradores em nosso município, onde o veículo em questão, havia colidido contra uma árvore. Foi acionada a ambulância do Pronto Atendimento, para que fosse realizado o resgate das vítimas sendo que o condutor Luiz, estaria com escoriações pelo rosto e a passageira Glaise estaria desacordada mas sem ferimentos aparentes. Segundo versão do motorista, o mesmo veio a perder o controle do veículo, vindo a chocar-se contra a árvore. O veículo foi apresentado à Delegacia de Polícia por não ter sido apresentado os documentos do mesmo, e apreendidos uma lata de cerveja vazia, bem como uma caixa contendo 20 garrafas de cerveja todas vazias. O fato vai ser investigado para apurar o motivo que ocasionou o acidente.



GUARDA CIVIL MUNICIPAL RECUPERA PRODUTOS DE FURTO NA VILA MARINGÁ


No dia 10/07/09, por volta das 17:00 horas, a Guarda Civil Municipal foi acionada por L.R. de 63 anos, morador no bairro Vila Maringá, onde o mesmo informou que ausentou-se de sua residência por volta das 13:00 horas sendo que ao retornar as 14:30 horas, pode notar que indivíduos desconhecidos adentraram em sua moradia onde subtraíram um tv de 14 polegadas, um aparelho de dvd e um rádio gravador. A guarnição composta pelo Comandante Agostini e G.C.Ms. Olímpio e Vicente, passaram a efetuar diligências próximo ao local, visando a localização dos autores do delito bem como os objetos furtados, logrando êxito em localizar os objetos escondidos em um matagal, onde foram reconhecidos pela vítima como sendo de sua propriedade nas proximidades da residência, encobertos com um saco plástico azul. Juntamente foi localizado uma bomba injetora que não foi reconhecida pela vítima. Todos os objetos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, onde o Delegado de Planto Dr. Sérgio Ferreira do Carmo, elaborou Boletim de Ocorrência, sendo os objetos que foram reconhecidos, restituídos à vítima.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL APREENDE INDIVÍDUOS COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE


No dia 03/10/09, por volta das 10:40 horas, a Guarda Civil Municipal recebeu denúncia que indivíduos estariam consumindo substância entorpecente na Rodovia SP-342, embaixo de um viaduto existente próximo ao bairro Jardim do Trevo.
A guarnição da viatura 193, composta pelo Comandante Agostini e G.C.Ms. Delfino, e Simionato, ao chegarem no local, depararam com J.C.E.C. de 44 anos e E.A.S. de 48 anos, ambos naturais e moradores em nosso município, consumindo um cigarro feito artesanalmente, sendo este contendo substância entorpecente conhecida como crack em seu interior.
Segundo informações dos próprios indiciados, os mesmos seriam dependentes de tal substância. Ao serem indagados sobre a procedência da droga, disseram que haviam adquirido a mesma de um desconhecido no Posto Ipiranga pela importância de R$ 10,00. O cigarro continha aproximadamente meio grama da substância.
Foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde foi elaborado Termo Circunstanciado, sendo a substância apreendida em auto próprio.

CAPOTAMENTO NA RODOVIA SP-342



No dia 02/02/09, por volta das 16:20, um automóvel Ford Focus de cor prata, placa DIY-2690 da cidade de Limeira-SP, estaria trafegando pela rodovia SP-342, quando na altura do km 206, o condutor Josias Pereira de Souza de 42 anos, devido a forte chuva, perdeu o controle do veículo, vindo a sair da pista e a capotar o veículo. No interior do veículo, além do motorista haviam mais duas pessoas, sendo Reginaldo Luiz de Arruda de 33 anos e Kaio Fernando da Silva de 22 anos. Todos foram socorridos ao Pronto Atendimento Municipal, onde apresentavam ferimentos leves. Foram medicados e permaneceram em observação. Estiveram no local a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar Rodoviária e a Renovias.

ACIDENTE NA AVENIDA WASHIGTON LUIZ DEIXA UMA PESSOA FERIDA



No dia 07/04/09, por volta das 06:50 horas, a Guarda Civil Municipal foi acionada para comparecer até a Avenida Washington Luiz, altura do número 60, para atender um acidente envolvendo um veículo e uma pedestre.
Ao chegarem no local, a guarnição da vtr 193, composta pelo Comandante Agostini, Inspetor Souza e G.C.Ms. Biabiano e Batista, avistaram a senhora Maria Claudia Paiva de 40 anos de idade, natural de São Bernardo do Campo-SP e moradora em nosso município, caída ao solo. O trânsito foi desviado na avenida pela Guarda Civil Municipal para evitar mais acidentes, já que a vítima encontrava-se caída no meio da pista O motorista do veículo fusca placa CZQ-0308 de cor marrom de Espírito Santo do Pinhal-SP, João Batista Xavier de 55 anos natural de morador em nosso município, estaria conduzindo veículo sentido bairro centro na referida avenida quando na altura do número 60, veio a colidir com a vítima.
A vítima obteve fratura exposta em uma de suas pernas, sendo acionada a ambulância do P.A. pela Guarda Civil Municipal.
Segundo versão do motorista, estaria em baixa velocidade e que teve sua visão ofuscada pelo sol que estava surgindo no horizonte, tentando frear o veículo, mas já sem tempo para que evitasse o atropelamento.
O motorista que nada sofreu, foi encaminhado à Delegacia de Polícia de nosso município pela Polícia Militar, onde foi lavrado boletim de ocorrência versando sobre lesão corporal culposa de acidente de trânsito.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL RECUPERA OBJETOS QUE FORAM FURTADOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2008 EM SÍTIO, E APRESENTAM OS INDICIADOS A AUTORIDADE POLICIAL




No dia 28/01/09, por volta das 17:00 horas Guarda Civil Municipal, recebeu denúncia anônima que em um sítio localizado no bairro Boa Vista, em nosso município estariam escondidos vários objetos produtos de furto, sendo esses furtados no mês de novembro de 2008 de um outro sítio localizado no mesmo bairro.
Após diligências no local dos fatos, foram encontrados dentro da residência de um dos indiciados, 01 aparelho de som, com suas respectivas caixas acústicas, 02 fornos de microondas, 02 fornos elétricos, 01 furadeira com maleta, cobertores, edredons e 01 toalha de mesa. No local ainda o indiciado percebendo a chegada da viatura da Guarda Civil Municipal, tentou empreender fuga, onde foi detido pelo Comandante da Guarda Civil Municipal José Roberto Agostini.
Após ser indagado sobre a existência de outros produtos, o indiciado Reinaldo José Pinto Fonseca de 18 anos, natural de São João da Boa Vista e morador em nosso município, revelou que em uma residência próxima a sua, estariam o restante do material furtado. Na outra residência, foram encontrados outros objetos, bem como Claudemir Vaz, que ao ser indagado sobre os produtos, disse que havia adquirido de Reinaldo os objetos por valores irrisórios.
Os dois indiciados foram encaminhados juntamente com os objetos apreendidos, à Delegacia de Polícia de nosso município, onde o Delegado de plantão Dr. Eduardo Tokuiti Tokunaga, elaborou Boletim de Ocorrência versando sobre averiguação de ato infracional, devido os indiciados estarem fora do flagrante, juntamente com e elaboração de apreensão dos objetos furtados.
Os investigadores da Polícia Civil Geraldinho e Rodrigo deram apoio as deligências para a localização dos objetos e detenção dos indiciados.

INCÊNDIO EM UMA RESIDÊNCIA NO BAIRRO JARDIM PEDRO CORSI




No dia 14/06/09, por volta das 11:25 horas, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar foram acionadas a comparecer em uma residência localizada no bairro Jardim Pedro Corsi, onde ao chegarem no local, depararam com um incêndio que tomava conta de alguns cômodos da mesma.
De imediato foram acionados o caminhão pipa e o corpo de bombeiros, enquanto moradores, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, tentavam conter as chamas no local.
Com a chegada do caminhão pipa, foi controlado o incêndio, também chegando ao local o corpo de bombeiros, onde foi realizado o rescaldo do local.
Compareceram também no local, uma engenheira da prefeitura e o coordenador da defesa civil para que fossem avaliados os danos e os riscos que o prédio poderia ocasionar aos moradores quanto a questão de desabamento, pois parte do imóvel ficou com sua estrutura comprometida devido a altas chamas que atingiram inclusive a laje do imóvel.
A polícia científica também compareceu no local para análise do que pôde ter provocado o início do incêndio.
Não houve vítimas no local, somente prejuízos materiais.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL ATENDE VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

No dia 04/04/09, por volta das 19:40 horas, a Guarda Civil Municipal recebeu informações que na Rodovia SP-342, Km 201,5 (próximo ao Clube de Campo Caco Velho), havia acontecido um acidente envolvendo uma motocicleta e um ciclista.

Ao chegarem no local, foi constatada a veracidade dos fatos, sendo acionados pela Guarda Civil Municipal, a ambulância do Pronto Atendimento e a Renovias, concessionária local.

Segundo versão do motociclista, Gustavo Henrique Moneda Rodrigues, de 21 anos, natural e morador de São João da Boa Vista-SP, o mesmo saiu do Clube Caco Velho, quando veio a colidir com o ciclista, sendo L.C.D.C.S. de 14 anos natural de morador em nosso município, versando que estaria vindo da casa de um amigo residente no Condomínio Agreste, quando foi atropelado pelo motociclista. Tanto o condutor da motocicleta quanto o ciclista sofreram ferimentos e foram socorridos até o Pronto Atendimento Municipal pelas ambulâncias do P.A. e da Renovias.

Esteve também pelo local para dar prosseguimento na ocorrência o Policial Militar Rodoviário Sd. PM. Romano.




MOTORISTA DESRESPEITA SINALIZAÇÃO, BATE EM OUTRO VEÍCULO E FOGE TOMANDO RUMO IGNORADO



No dia 04/02/09, por volta das 19:50, a Guarda Civil Municipal, composta pelo Comandante Agostini, Inspetor Interino Oliveira e G.C.Ms. Souza e Tonietti, foram acionados pelo proprietário do veículo VW Brasília de cor bege placa BHU-8697 de Mogi-Mirim-SP, morador em nosso município, onde ao estacionar seu veículo defronte à uma igreja localizada próximo ao semáforo da Av. Oliveira Motta, um outro veículo sendo um Ford Corcel II de cor branca, placa BWG-4760 de Espírito Santo do Pinhal-SP, ultrapassou o sinal vermelho no semáforo, vindo a colidir com seu veículo, danificando-o na lateral trazeira esquerda, e vindo a empreender fuga do local. Testemunhas do local, conseguiram anotar a placa do referido corcel, onde a vítima foi conduzida ao plantão de delegacia do município pela Guarda Civil Municipal para a elaboração de Boletim de Ocorrência versando sobre o artigo 305 da lei nº 9503/97.

Nova sede da Guarda Civil Municipal



Nova sede da Guarda Civil Municipal, intalada no Centro de Convivência "Nércio Rossi"
Avenida José J. Balbino Fuccioli, S/N - Jd. das Rosas
Fone : (19) 3651-3044

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Guarda Civil Municipal de viaturas novas


Estas são as viatura adquiridas no ano de 2007.